Recém-lançado, CPF Digital é diferente do e-CPF

A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) acabam de lançar o aplicativo CPF Digital. Um detalhe importante: ele é muito diferente do e-CPF (certificado digital pessoa física).

A seguir, você vai entender as diferenças. A principal é que o e-CPF permite a assinatura digital de documentos, com garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica.

O CPF Digital

O aplicativo do CPF Digital pode ser baixado em dispositivos com sistema Android e iOS. Conta um chat de inteligência artificial que tira dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF), segundo informações da Agência Brasil.

Recebe também notificações da Receita Federal e permite a consulta à restituição e informa sobre prazo de entrega da declaração, multa por atraso no envio do documento e presta esclarecimentos sobre situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para pessoas com doenças graves

Por meio do aplicativo, o usuário pode exibir, na tela do celular ou do tablet, o cartão do CPF. O app é mais um passo do Governo Federal na digitalização dos serviços públicos.

e-CPF: certificado digital de pessoa física

Já o e-CPF tem aplicações muito mais amplas que o CPF Digital. O certificado digital de pessoa física é indicado para empresários e profissionais liberais (contador, advogado, médico, engenheiro, agrônomo, militar, etc) e outros.

Onde utilizar o e-CPF?

O e-CPF permite o acesso a uma série de serviços públicos e privados. Por meio de alta tecnologia, possibilita a identificação segura do usuário. Ele pode ser usado para os seguintes fins:

  • Receita Federal: CAGED, DIPF, DIRF, PERDCOMP, DACON, DEREX, DIMOB, DIMOF, DSPJ, e-CAC, IRPF, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL;
  • SEFAZ: NFA-e;
  • Governo: Empresa Simples, SISCONSIG;
  • Saúde: DMED, SISREI, TISS;
  • MEC: PROUNI;
  • Detran: e-CNHsp;
  • SPED: ECD, EFD, ECF, eSocial;
  • Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
  • Perícia Judicial;
  • Justiça: PJ-e, e-DOC, e-PET, e-STJ
  • Siscomex (comércio exterior);
  • Provisão de Procuração Eletrônica;
  • Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da pessoa física, além de Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP);
  • Entre outros serviços.

Conheça os tipos de e-CPF

Existem dois tipos principais de e-CPF:

– e-CPF A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;

– e-CPF A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.

Quando for escolher o seu e-CPF, é importante verificar se o indicado é o A1 ou o A3. O tipo necessário varia de acordo com a operação na qual pretende utilizá-lo.

Você precisa fazer o seu e-CPF? Basta entrar em contato com uma de nossas unidades. É possível fazê-lo, inclusive, por videoconferência, sem sair de casa.

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