Operações com criptomoedas já devem ser informadas à Receita

Entrega de informações deve ser feita pelo e-CAC; acesso pode ser feito por meio de certificado digital

A obrigatoriedade de declarar operações realizadas com criptomoedas já está em vigor. A primeira entrega à Receita Federal é de informações relativas às operações realizadas em agosto e deve ser feita até 30 de setembro.

Conforme divulgado pelo órgão, as informações são prestadas por meio do preenchimento de formulário on-line, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

“Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação”, informa a Receita. O acesso ao e-CAC pode ser feito por meio de certificado digital.

A periodicidade de entrega é mensal. As informações serão sempre relativas às operações realizadas no mês anterior.

Quem devem entregar as informações

A Receita Federal listou quem precisa declarar as operações com criptomoedas:

  1. a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
  1. b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Informações e funcionalidades do e-CAC

Entre as informações a serem enviadas, a Receita destaca a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

De acordo com a Receita, as funcionalidades recém-disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:

1 – Acessar o e-CAC;

2 – Escolher “Cobrança e Fiscalização”;

3 – Escolher “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser acessados por meio deste link.

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