Está em débitos com o Governo Federal? O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) pode te ajudar. O programa foi criado com o propósito de regularizar as dívidas tributárias e outras, seja de pessoa física ou jurídica com o Governo. Além disso, tem a vantagem de isenção de juros e multa.
Em alguns casos, é possível conseguir até 100% de desconto de juros e multa em pagamento de anuidade, multa eleitoral e multa de processos éticos. O programa não reconhece dívidas executivas.
Neste artigo, vamos te mostrar como o certificado digital facilita a adesão ao Refis, o documento é obrigatório em alguns casos. Continue acompanhando para entender tudo!
Sabia que é possível fazer a adesão ao Refis com o certificado digital?
Desde 2020, pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Refis de forma totalmente on-line, sem sair de casa, com certificado digital.
Funciona da seguinte forma: é preciso que os contribuintes estejam inscritos no cadastro da Secretaria da Fazenda (ICMS), e com acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.
Após o acesso por certificado digital, procurar na lista de serviços, à esquerda da tela, o comando “REFIS 2022 > ICMS”, conforme a figura abaixo.
O uso do certificado digital é obrigatório no caso de pessoas jurídicas. Já as pessoas físicas, podem acessar o site, também, por meio de login e senha.
Se o seu certificado e-CNPJ estiver expirado, é preciso renová-lo antes. Saiba como fazer isso, clicando aqui.
Para acessar o Refis pelo portal do Gov.br, através do cadastro único, acesse o site: https://www.gov.br/pt-br, escolha “Refis 2022” e complete as informações solicitadas.
Como fazer adesão ao Refis?
Antes de aderir às modalidades do Refis, é preciso formular um requerimento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e informar os dados que comprovam o enquadramento do contribuinte na modalidade desejada.
Na maioria dos casos será necessário informar os rendimentos recebidos em anos anteriores e do ano de adesão ao Refis.
Modalidades do Refis 2022
Para atender a transação do Refis 2022, fique atento aos detalhes, visto que dados incompletos ou errados podem implicar na liberação de menores descontos para o contribuinte ou até pedidos negados pela procuradoria. Veja quais são as modalidades do Refis aceitas neste ano:
Transação Excepcional covid-19
Nessa modalidade, são aceitas dívidas de até R$150 milhões para devedores que foram impactados pela crise econômica da covid-19 em sua renda. A entrada é de 4% da dívida, com parcelas de 12, 72 ou 133 meses. Os descontos variam de 50% a 70%.
Transação Extraordinária covid-19
Aqui não há limite de valor da dívida, ou seja, qualquer devedor pode aderir. São aceitas entradas de 1% em três parcelas, com o restante do débito dividido em 81 ou 142 parcelas adicionais sem desconto.
Agronegócio
Essa é uma modalidade focada nas dívidas rurais, impostos como Pronaf, Funcafé e Pesa.
As dívidas precisam ter sido contraídas devido à influência da pandemia de covid-19, em 2020. Não há limites de valor e são aceitas entradas de 4%, 2% ou 0,33%, com parcelas anuais, semestrais ou mensais. Os descontos são de até 100% em multas e juros, mas limitados a 70% do valor total da dívida.
Simples Nacional
Já essa modalidade, é voltada às empresas que estão no regime tributário do Simples Nacional, ou seja, empresas com faturamento anual não superior a 4,8 milhões de reais, em 2018.
Sem limite de valor e voltada aos devedores impactados pela pandemia, são aceitas entradas de 4%, em 12 parcelas, mais 133 parcelas adicionais, com descontos de até 70% do valor total dos débitos.
Edital n°16/2020
Essa modalidade é ideal para qualquer devedor com inscrições tributárias de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 72.720,00.
São aceitas entradas referentes a 5% do valor total das inscrições que estão sendo negociadas e parceladas em até cinco meses. Para quem já realizou qualquer parcelamento no passado, a entrada é de 10%.
O pagamento do saldo tem a opção de parcelamento em até 55 meses, e os descontos variam entre 30% e 50% do valor total dos débitos.
Transação FGTS
As negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS aceita parcelamentos de até 144 meses e descontos de até 70%.
Os devedores que já têm débitos parcelados deverão analisar também esses parcelamentos e verificar a possibilidade de migração de parcelamento. É preciso que seja feita uma análise cuidadosa, pois, às vezes, essa migração não é vantajosa.
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