ASSINATURA ELETRÔNICA E CERTIFICADO DIGITAL: TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A MP 938

O Governo Federal publicou, no dia 16 de junho de 2020, a Medida Provisória (MP) nº 983. A medida traz importantes normas a respeito da assinatura eletrônica e aborda também a certificação digital.
Conforme explica a assessoria jurídica da AC Certificaminas, Marcela Oliveira, “a MP traz em seu cerne dois grandes pilares: Identidade Digital e Desburocratização, pautados na segurança e na inclusão”.


“Com a edição da MP 983, criam-se dois novos tipos de assinaturas eletrônicas, a Simples e a Avançada. Estas que sobrevêm e se unem à já norteada assinatura eletrônica via Certificado Digital, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), denominada Qualificada, nos termos da MP”, observa a assessora jurídica.


A MP reforça a importância da certificação digital. “Assim, não por acaso, a assinatura eletrônica Qualificada é justamente aquela que utiliza o certificado digital, com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e que continuará a ser admitida para todas as aplicações digitais, pois confere aos atos praticados a máxima segurança e autenticidade”, destaca Marcela Oliveira.


Quer saber mais detalhes? Clique aqui e baixe a cartilha produzida pela assessora jurídica da Certificaminas.

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