Uma empresa precisa de alguns documentos fiscais que comprovem a regularidade dos seus atributos, em busca de justificar lucros e custos. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um deles, e substitui o cupom fiscal. Além disso, a comprovação através de notas fiscais facilita o recolhimento de impostos e transações comerciais. Mas qual a sua relação com o certificado digital?
A seguir, vamos falar um pouco da funcionalidade da NFC-e e como o certificado digital está nesse processo. Vamos lá?
O que é NFC-e?
É um documento fiscal eletrônico emitido da empresa para o consumidor final. Sua principal função é oferecer as informações sobre o produto adquirido, como tributos e valor de compra, em busca de exercer a fiscalização e comprovação tributária.
A NFC-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal), assim como a
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica criada para documentar operações comerciais e jurídicas. Esse sistema foi criado pelo Governo Federal, em 2008, com o propósito de modernizar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
Nele, estão integradas as informações sobre o controle do relacionamento entre os contribuintes das esferas municipais, estaduais e federais. O intuito é que todas as empresas prestem conta de maneira facilitada e da mesma forma.
Quem precisa emitir a NFC-e?
Por meio da Resolução 5.234/2019, alterada pela 5.291, de 13/09/2019, ficam obrigados os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Modelo 2 e Cupom Fiscal ECF.
É importante ressaltar que essa obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), pois seu credenciamento é feito juntamente com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que fornecerá o Código de Segurança do Contribuinte, que será utilizado para autenticação do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) NFC-e.
Para os que precisam emitir o NFC-e, são estipulados prazos específicos para cada contribuinte pelo Governo Federal, de acordo com a receita anual.
Em que o certificado digital se relaciona com o NFC-e?
Para fazer a emissão da NFC-e é preciso obter o certificado digital da empresa, seguindo os padrões do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
O uso de certificado digital é apenas um dos requisitos para a sua emissão. Os outros são:
- Ter acesso a internet;
- Credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);
- Inscrição Estadual da empresa em dia;
- Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
Qual tipo de certificado aceito por essa modalidade e como adquirir?
O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade de Registro, credenciada pela ICP-Brasil. O certificado precisa ser do tipo A1 ou A3.
Não é necessário enviar a chave pública do certificado digital para a Sefaz, basta que elas estejam validadas no momento da confecção e assinatura digital.
Como posso emitir a NFC-e? Veja o passo a passo!
A sua emissão funciona em tempo real. Toda a comunicação acontece via software emissor com a Sefaz, assim que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é gerada.
Dessa forma, para emiti-la, é preciso contar com um programa para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, já que o órgão fiscalizador não disponibiliza versões gratuitas. Com esse fato em mente, veja quais são os passos para realizar a emissão:
- Verificação do cadastro da empresa junto à Sefaz do seu estado;
- Obtenção do certificado digital;
- Adequação da infraestrutura;
- Realização do cadastro de produtos;
- Treinamento da equipe de vendas.
Facilite a sua rotina, adote o certificado digital!
Agora que você já sabe quão importante o certificado digital é para a NFC-e da sua empresa, conte conosco para emiti-lo.
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