23 de julho de 2018

CT-E

O Certificado Digital para Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e é indicado para empresas que prestam serviços de transporte de cargas, em qualquer categoria: aéreo, rodoviário, ferroviário, aquaviário e dutoviário.

Ele é associado ao CNPJ da empresa, mas contém o CPF da pessoa que o utilizará e, não precisa ser necessariamente o representante legal da organização. Esse é o diferencial do Certificado CTe: você pode escolher um funcionário da sua empresa para essa atribuição.

Onde utilizar o Certificado CT-e?

  • Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
  • Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.

Tipos de Certificado CT-e

Existem dois tipos principais de Certificado Digital CT-e:

  • CT-e A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
  • CT-e A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.

Atenção: Na hora de escolher o tipo do seu CT-e, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3 no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas que irá utilizar.